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KYC, KYB e PLD/FTP

Política de Conheça Seu Cliente e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Compromisso com a Integridade: A AjnaPay mantém uma política rigorosa de identificação e qualificação de clientes, alinhada às melhores práticas de mercado e aos normativos brasileiros de PLD/FTP, para garantir um ecossistema de pagamentos seguro e confiável.

1. Objetivo e Escopo

Esta Política de Conheça Seu Cliente (KYC), Conheça Seu Parceiro de Negócio (KYB) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) estabelece as diretrizes, os procedimentos e os controles adotados pela AjnaPay Tecnologia Ltda. ("AjnaPay", "nós", "nosso" ou "nos") para:

  • Identificar e qualificar clientes, representantes legais e beneficiários finais;
  • Avaliar e classificar o risco de cada relacionamento com base em critérios objetivos;
  • Prevenir a utilização da plataforma para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos;
  • Assegurar a conformidade com a legislação brasileira aplicável e com as exigências regulatórias das Instituições de Pagamento Parceiras.

Esta política aplica-se a todos os usuários da plataforma AjnaPay — pessoas físicas e jurídicas — bem como a seus representantes, administradores, sócios e beneficiários finais.

2. Papel da AjnaPay e das Instituições Parceiras

A AjnaPay é um provedor de soluções tecnológicas de intermediação de pagamentos e não é uma instituição de pagamento licenciada pelo Banco Central do Brasil (BCB). O processamento efetivo, a liquidação financeira e a custódia dos recursos são realizados exclusivamente por Instituições de Pagamento (IPs) parceiras, devidamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB.

Neste contexto:

  • A AjnaPay executa seus próprios controles de onboarding, segurança, prevenção a fraudes e avaliação de risco, integrando seus processos aos requisitos de identificação, qualificação e PLD/FTP exigidos pelas IPs parceiras;
  • As IPs Parceiras são as entidades reguladas responsáveis pela liquidação financeira, pela custódia dos recursos e pelo cumprimento das obrigações de registro e comunicação ao COAF, nos termos da Lei 9.613/98, da Circular BCB 3.978/2020 e dos demais normativos aplicáveis;
  • A arquitetura de parceria com IPs adotada pela AjnaPay garante conformidade regulatória, com cada tipo de serviço liquidado por uma IP parceira autorizada, conforme a matriz de serviços contratada.

Os dados cadastrais e documentos de identificação coletados pela AjnaPay são compartilhados com as IPs parceiras exclusivamente para viabilizar o processamento das operações e o cumprimento das obrigações regulatórias destas, conforme previsto em nossa Política de Privacidade.

3. Definições

  • KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e validação da identidade de clientes pessoas físicas;
  • KYB (Know Your Business): Extensão do KYC para clientes pessoas jurídicas, abrangendo a identificação da empresa, de seus sócios, administradores e beneficiários finais;
  • UBO (Ultimate Beneficial Owner / Beneficiário Final): Pessoa natural que, direta ou indiretamente, detém ou controla a pessoa jurídica cliente;
  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Pessoa que ocupa ou ocupou cargo público relevante nos últimos 5 anos, bem como seus familiares e estreitos colaboradores;
  • PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo): Conjunto de obrigações legais e regulatórias destinadas a prevenir que o sistema financeiro seja utilizado para atividades ilícitas;
  • EDD (Enhanced Due Diligence / Diligência Reforçada): Procedimentos adicionais e mais rigorosos de verificação aplicados a clientes classificados como de maior risco;
  • CDD (Customer Due Diligence / Diligência Padrão): Procedimentos regulares de identificação e qualificação aplicados à generalidade dos clientes;
  • Mídia Adversa: Informações públicas veiculadas em fontes confiáveis que associem o cliente ou partes relacionadas a atividades ilícitas, fraudes, corrupção, crimes financeiros ou condutas reputacionalmente danosas.

4. Identificação e Qualificação — Pessoa Física (KYC)

Para clientes pessoa física, a AjnaPay coleta e verifica os seguintes dados e documentos:

  • Nome completo;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Data de nascimento;
  • Endereço residencial completo;
  • Telefone de contato;
  • Endereço de e-mail;
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte);
  • Comprovante de residência recente;
  • Ocupação profissional e fonte de recursos;
  • Estimativa de renda e volume transacional esperado.

A validação documental combina leitura automática de documentos, prova de vida e comparação facial, com checagem cruzada de dados — aplicadas conforme o perfil de risco. Documentos são verificados quanto à autenticidade, vigência, legibilidade e correspondência com os dados informados.

5. Identificação e Qualificação — Pessoa Jurídica (KYB)

Para clientes pessoa jurídica, a AjnaPay coleta e verifica os seguintes dados e documentos:

  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Razão social e nome fantasia;
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Situação cadastral junto à Receita Federal;
  • Endereço da sede e filiais;
  • Data de constituição;
  • Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado;
  • Documentos de identidade de todos os sócios, administradores e representantes legais;
  • Procuração ou documento de nomeação de representantes, quando aplicável;
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Faturamento estimado e volume transacional esperado.

A critério da AjnaPay, documentos complementares poderão ser solicitados conforme a complexidade societária, o setor de atuação ou o perfil de risco do cliente.

6. Beneficiário Final (UBO)

A AjnaPay identifica as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, detenham ou controlem a pessoa jurídica cliente. Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, cumulativamente ou não:

  • Detenha, direta ou indiretamente, percentual igual ou superior a 25% do capital social ou do poder de voto;
  • Exerça o controle de fato ou de direito sobre a pessoa jurídica;
  • Atue como administrador ou representante legal do cliente, quando não for possível identificar o beneficiário final nos critérios anteriores.

A identificação do beneficiário final é obrigatória e integra o processo de qualificação KYC/KYB. A recusa injustificada em fornecer essas informações é motivo para não aprovação ou encerramento do relacionamento.

7. Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

A AjnaPay identifica a condição de Pessoa Exposta Politicamente do cliente, de seus representantes, administradores, sócios e beneficiários finais, tanto no momento do cadastro quanto durante o monitoramento contínuo.

São considerados PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam nos últimos 5 (cinco) anos cargos, empregos ou funções públicas relevantes, incluindo:

  • Titulares de mandatos eletivos no Executivo e Legislativo;
  • Ministros de Estado, secretários e ocupantes de cargos de natureza especial;
  • Presidentes, diretores e membros de conselhos de entidades da administração pública;
  • Dirigentes de partidos políticos;
  • Magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas;
  • Oficiais das Forças Armadas a partir do posto de Coronel.

Importante: A condição de PEP não impede automaticamente o uso dos serviços da AjnaPay. Clientes PEPs são submetidos a Due Diligence Reforçada (EDD), com avaliação individualizada e proporcional ao risco identificado, podendo ser solicitada documentação complementar sobre origem e destinação dos recursos.

8. Sanções e Listas Restritivas

A AjnaPay consulta e monitora clientes, representantes, administradores, sócios e beneficiários finais em relação às listas restritivas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:

  • Listas nacionais de sanções (BACEN, CVM, COAF, TCU, CGU);
  • Listas internacionais de sanções aplicáveis à jurisdição brasileira (OFAC, ONU, União Europeia);
  • Cadastros de pessoas falecidas, desaparecidas e com restrições judiciais;
  • Listas de trabalho análogo ao escravo e de áreas embargadas;
  • Mídia adversa verificada em fontes jornalísticas e governamentais confiáveis.

O cruzamento com listas restritivas é realizado no onboarding e de forma contínua durante todo o relacionamento. A existência de coincidência em listas de sanções resulta na não aprovação ou no encerramento imediato da conta, com comunicação às autoridades competentes quando legalmente exigido.

9. Abordagem Baseada em Risco e Classificação

A AjnaPay adota uma abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach) alinhada às recomendações do GAFI/FATF e aos normativos brasileiros de PLD/FT. Cada cliente é classificado em um nível de risco, considerando:

9.1. Risco do Cliente

  • Tipo de pessoa (física ou jurídica);
  • Setor de atividade e CNAE;
  • Condição de PEP ou vínculo com PEP;
  • Localização geográfica e país de origem dos recursos;
  • Estrutura societária (complexidade e transparência).

9.2. Risco do Produto/Serviço

  • Volume e frequência esperados de transações;
  • Quantidade de destinatários no split;
  • Natureza dos beneficiários e concentração de pagamentos;
  • Utilização de PIX automático (recorrência).

9.3. Risco Geográfico

  • Sede e local de operação do cliente;
  • Envolvimento com jurisdições de alto risco ou sancionadas;
  • Listas de países não cooperantes do GAFI/FATF.

9.4. Níveis de Classificação

A combinação dos fatores acima resulta na classificação do cliente em um dos seguintes níveis:

  • Risco Baixo: Diligência padrão (CDD), atualização cadastral conforme periodicidade regular;
  • Risco Médio: Diligência padrão com verificações adicionais pontuais;
  • Risco Alto: Due Diligence Reforçada (EDD), documentação complementar obrigatória, aprovação por nível hierárquico superior;
  • Risco Inaceitável: Onboarding recusado ou relacionamento encerrado, com possibilidade de comunicação a autoridades.

10. Due Diligence Reforçada (EDD)

Clientes classificados como de alto risco são submetidos a Due Diligence Reforçada, que pode incluir, sem se limitar a:

  • Comprovação detalhada da atividade econômica e da origem lícita dos recursos;
  • Apresentação de documentos fiscais e contábeis (balanços, DRE, declarações de imposto de renda);
  • Comprovação de faturamento compatível com o volume transacional declarado;
  • Identificação e qualificação de todos os beneficiários do split quando houver indícios de risco;
  • Entrevista ou solicitação de informações complementares pelo canal formal;
  • Aprovação por nível hierárquico superior ou comitê de compliance;
  • Revisão periódica em intervalo reduzido.

Aplica-se EDD obrigatoriamente, mas não exclusivamente, a:

  • Clientes PEPs e seus familiares/estreitos colaboradores;
  • Clientes com volume mensal elevado ou inconsistentemente superior ao perfil declarado;
  • Clientes que operam em setores de alto risco regulatório;
  • Clientes sediados ou com beneficiários em jurisdições de alto risco;
  • Casos com apontamento relevante em mídia adversa ou proximidade com listas restritivas.

11. Perfil Transacional Esperado

No momento do cadastro, o cliente declara seu perfil transacional esperado, que serve como referência para o monitoramento contínuo. O perfil inclui:

  • Atividade econômica principal;
  • Volume financeiro mensal estimado;
  • Ticket médio das transações;
  • Quantidade estimada de transações mensais;
  • Quantidade e natureza dos destinatários do split;
  • Concentração esperada dos pagamentos (percentual destinado aos principais recebedores).

Desvios relevantes e não justificados em relação ao perfil declarado podem ensejar a reclassificação do risco, a solicitação de informações adicionais ou a aplicação de medidas restritivas.

12. Monitoramento Contínuo

A AjnaPay realiza monitoramento contínuo das operações processadas na plataforma, comparando o comportamento transacional observado com o perfil declarado pelo cliente. O monitoramento contempla:

  • Variações atípicas de volume ou frequência de transações;
  • Alterações relevantes no perfil de destinatários do split;
  • Operações com características de fracionamento (smurfing) ou outras tipologias de risco;
  • Indícios de incompatibilidade entre a atividade declarada e as transações efetivamente processadas;
  • Reavaliação periódica da classificação de risco com base no comportamento observado;
  • Alertas automáticos baseados em SLA para assegurar tempestividade nas análises e revisões pendentes;
  • Painéis de métricas e indicadores de compliance para acompanhamento gerencial da efetividade dos controles.

O monitoramento é apoiado por ferramentas tecnológicas e, quando necessário, complementado por análise humana especializada. A detecção de operações suspeitas ou atípicas segue os fluxos internos de escalonamento e, quando couber, comunicação aos órgãos competentes.

13. Atualização Cadastral

A AjnaPay poderá solicitar a atualização de dados e documentos cadastrais a qualquer tempo, especialmente nas seguintes situações:

  • Periodicamente, conforme o ciclo de revisão do nível de risco do cliente;
  • Quando houver alteração no perfil de risco;
  • Na ocorrência de mudanças relevantes na estrutura societária, quadro de administradores ou beneficiários finais;
  • Quando identificada divergência entre os dados cadastrais e os documentos apresentados;
  • Mediante solicitação das Instituições de Pagamento Parceiras para atendimento de exigências regulatórias.

O cliente é corresponsável por manter seus dados cadastrais atualizados e por comunicar à AjnaPay alterações relevantes em seu perfil, estrutura ou atividade.

14. Recusa, Suspensão e Encerramento

A AjnaPay reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e com fundamento em seus controles internos de risco e compliance:

  • Não aprovar o cadastro de potenciais clientes cujo perfil de risco seja classificado como inaceitável ou que não forneçam as informações e documentos solicitados;
  • Suspender temporariamente operações para realização de diligências adicionais, quando identificados indícios que justifiquem verificação complementar;
  • Solicitar informações adicionais e, na ausência de resposta tempestiva e satisfatória, encerrar o relacionamento;
  • Encerrar definitivamente o relacionamento quando constatada violação dos Termos de Uso, desta Política ou dos normativos de PLD/FTP aplicáveis.

As medidas de recusa, suspensão e encerramento observam o devido processo interno de tomada de decisão, com registro de fundamentação e rastreabilidade. Exceto em casos de risco iminente, fraude comprovada ou determinação judicial, o cliente é notificado com prazo para manifestação, conforme previsto nos Termos de Uso.

15. Compartilhamento com Parceiros Regulados

Os dados cadastrais, documentos de identificação e informações de perfil coletados no processo KYC/KYB são compartilhados com:

  • Instituições de Pagamento Parceiras, para viabilizar a liquidação financeira das transações e o cumprimento de suas obrigações regulatórias de PLD/FTP;
  • Provedores de serviços de validação e verificação de identidade, antifraude e análise de risco;
  • Autoridades competentes, quando legalmente exigido.

O compartilhamento é limitado ao estritamente necessário para as finalidades indicadas e rege-se pelos mesmos padrões de segurança e confidencialidade descritos em nossa Política de Privacidade.

16. Base Legal e Regulatória

Esta Política e os procedimentos de KYC/KYB e PLD/FTP da AjnaPay fundamentam-se, entre outros, nos seguintes diplomas legais e normativos:

  • Lei 9.613/1998: Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Lei 13.260/2016: Lei Antiterrorismo;
  • Circular BCB 3.978/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT a serem adotados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Lei 13.709/2018 (LGPD): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que tange ao tratamento de dados pessoais para execução contratual e cumprimento de obrigação legal;
  • Recomendações do GAFI/FATF: Padrões internacionais de PLD/FT, em especial as Recomendações 10 (Due Diligence), 12 (PEP) e 24 (Beneficiário Final).

A AjnaPay revisa periodicamente seu arcabouço normativo de referência para incorporar atualizações legislativas e regulatórias aplicáveis à sua atividade e à de suas IPs parceiras.

17. Proteção e Retenção de Dados

Os dados e documentos coletados no âmbito desta Política são tratados em conformidade com a LGPD e com nossa Política de Privacidade. Aplicam-se as seguintes diretrizes:

  • Dados e documentos são armazenados de forma segura, com controles de acesso restrito e baseados em necessidade;
  • O período de retenção observa o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para dados vinculados a obrigações de PLD/FT, contados do encerramento do relacionamento;
  • Findo o prazo legal, os dados são anonimizados ou eliminados de forma segura;
  • O titular dos dados pode exercer seus direitos previstos na LGPD através dos canais indicados na Política de Privacidade.

18. Governança e Revisão da Política

Esta Política é de responsabilidade da administração da AjnaPay e é revisada periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na regulamentação aplicável, nos serviços oferecidos ou no perfil de risco da operação.

A AjnaPay mantém:

  • Registros internos de todas as decisões de aprovação, rejeição, suspensão e encerramento de contas com fundamento nesta Política;
  • Audit trail imutável de todas as transições de status do processo KYC/KYB;
  • Capacitação periódica de sua equipe sobre PLD/FTP e procedimentos de KYC/KYB;
  • Canais internos de reporte para comunicação de situações suspeitas ou atípicas.

19. Dúvidas e Contato

Para questões sobre esta Política de KYC, KYB e PLD/FTP, entre em contato:

Email

dpo@ajnapay.com.br

Documentos Adicionais

Política de Privacidade | Termos de Uso

AjnaPay Tecnologia Ltda.
CNPJ: 33.690.547/0001-15
Porto Alegre, RS

Última atualização: September de 2026
Versão: 1.0